Tribunal federal deixa três marcas de apostas da CDA Gaming voltar a operar no Brasil

A liminar suspende a medida provisória que proibiu as apostas só para a Casa de Apostas, a Betsul e a Jogo Online; a Advocacia-Geral da União promete recorrer.

8 nov 2026 • há 5 horas • 2 min de leitura • Leitura original: MKT Esportivo
Tribunal federal deixa três marcas de apostas da CDA Gaming voltar a operar no Brasil — MKT Esportivo
Imagem via MKT Esportivo

O que aconteceu

A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), concedeu à CDA Gaming uma liminar que suspende, para as suas três plataformas, os efeitos da medida provisória que proibiu as apostas no Brasil, noticiou a MKT Esportivo a 6 de novembro. A Casa de Apostas, a Betsul e a Jogo Online podem reativar os domínios e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento até ao julgamento definitivo do caso.

Por Que Importa

  • Segundo a MKT Esportivo, é a primeira decisão de segunda instância favorável a uma empresa do setor desde a publicação da medida provisória pelo Governo federal, no fim de setembro.
  • O alcance é limitado: as restantes casas de apostas continuam sujeitas às restrições da medida provisória.
  • A decisão sublinha que a CDA Gaming pagou 4,9 M€ (30 milhões de reais) pela outorga de uma licença válida até dezembro de 2029, e que a medida não prevê a devolução desses valores nem uma indemnização, o que a desembargadora classificou como "um verdadeiro confisco".
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) promete recorrer da liminar.

Contexto

  • A medida provisória proibiu a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa e determinou o fim dos respetivos contratos de patrocínio e publicidade; as casas de apostas patrocinavam a frente das camisolas de 14 dos 20 clubes da Série A.
  • A 3 de novembro, na audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), a CBF disse arriscar perder 68,4 M€ (420 milhões de reais) em acordos comerciais e propôs manter as apostas desportivas e proibir os casinos online, ou uma transição até 2030.
  • Se o Congresso não aprovar a medida provisória, o enquadramento anterior volta a produzir efeitos.
Sem spam, cancele quando quiser. Ao subscrever aceita os Termos e a Política de Privacidade da Substack.