Justiça espanhola aceita investigar UEFA por alegado plágio no formato da Liga dos Campeões

Consultor chileno reclama €20 milhões por uso não autorizado de modelo competitivo; tribunal de Madrid limita-se a danos ocorridos em Espanha.

26 mar 2026 • há 9 horas • Leitura original: Palco23 / Mundo Deportivo (Andrés Tomás)
Justiça espanhola aceita investigar UEFA por alegado plágio no formato da Liga dos Campeões — Palco23 / Mundo Deportivo (Andrés Tomás)

O que aconteceu

O Juízo do Comércio n.º 16 de Madrid declarou-se competente para analisar uma ação contra a União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) por alegado plágio do novo formato das suas competições (Liga dos Campeões, Liga Europa e Liga Conferência). O matemático e consultor chileno Leandro Shara reclama €20 milhões por uso não autorizado de algoritmos e do modelo competitivo que diz ter apresentado à UEFA desde 2013. O tribunal só apreciará danos ocorridos em Espanha.

Por Que Importa

  • Potencial exposição financeira para a UEFA, ainda que limitada, com um pedido de indemnização de €20 milhões e risco de precedentes para outros mercados.
  • A disputa incide sobre propriedade intelectual aplicada a formatos competitivos, um ativo com impacto direto em direitos de transmissão e receitas comerciais das provas europeias.
  • A decisão sobre competência pode fragmentar litígios por país, elevando custos legais e incerteza regulatória para organizadores de competições.
  • Um eventual reconhecimento de direitos de autor sobre o “modelo suíço” (formato de liguilha com oito jogos e repescagem) poderia condicionar futuras estratégias de desenho de competições e negociações com clubes e difusores.

Contexto

  • O novo formato europeu introduz uma liguilha de 8 jogos, acesso direto aos oitavos e repescagem nos dezasseisavos, visando mais jogos e maior receita de bilhética, patrocínios e transmissões.
  • A UEFA pretendeu deslocar o caso para a Suíça, alegando falta de competência internacional dos tribunais espanhóis; o juiz admite parcialmente o argumento, mas mantém jurisdição sobre atos de exploração ocorridos em Espanha.

E agora?

  • Em Espanha, o processo ficará limitado a pedidos de declaração, indemnização e enriquecimento sem causa relativos a danos no território espanhol.
  • A parte autora terá de intentar ações de cessação/remoção transfronteiriça na Suíça, domicílio da UEFA, se quiser travar o uso global do formato (não confirmado se já o fez).

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