ERC obriga LiveModeTV a registo como órgão de comunicação social

Regulador conclui que a emissão dos jogos do Mundial 2026 pela LiveModeTV em Portugal configura serviço de televisão/áudio-visual e impõe registo; incumprimento pode ser contraordenação.

17 jun 2026 • 09:07 • Leitura original: DN/Lusa
ERC obriga LiveModeTV a registo como órgão de comunicação social — DN/Lusa

O que aconteceu

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) determinou a 16 de junho que a LiveModeTV, que transmite em Portugal 34 jogos do Mundial de 2026 (incluindo todos os da seleção), deve registar-se obrigatoriamente como órgão de comunicação social ao abrigo da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP). A decisão sucede a uma comunicação da empresa a indicar a intenção de interromper o processo de registo iniciado em maio. O prazo legal de 60 dias terá expirado e o incumprimento pode constituir contraordenação.

Por Que Importa

  • Pressiona modelos “digitais‑primeiro”: a ERC equipara um canal em plataformas digitais (YouTube e Prime Video, plataforma de transmissão online da Amazon) a um operador televisivo, elevando custos de conformidade e requisitos editoriais.
  • Impacto em direitos e monetização: com responsabilidade editorial e exploração económica reconhecidas, podem aplicar-se regras de publicidade, quotas e classificação de conteúdos, afetando receitas e grelhas.
  • Precedente regulatório: transmissões regulares e em direto de eventos de interesse público como o Mundial passam a enquadrar-se claramente em registo formal, influenciando futuros acordos de sublicenciamento e distribuição OTT.
  • Risco de sanção: a referência a contraordenação cria incerteza operacional e pode acelerar ajustes contratuais com plataformas e marcas.

Contexto

  • A LiveModeTV arrancou a 11 de junho, com cerca de 8 horas diárias de programação dedicada ao Mundial 2026, disponível em Portugal no YouTube e na Prime Video.
  • A ERC realça que a LiveModeTV tem identidade visual/editorial própria, programação estruturada, apresentadores e comentadores — elementos típicos de um serviço de comunicação social.

E agora?

  • A empresa terá de concluir o registo na ERC para evitar contraordenação e assegurar continuidade da emissão durante o torneio.
  • Marcas e agências deverão rever cláusulas de conformidade regulatória e métricas de baixa exposição reputacional em ativações no canal.
  • Possível efeito dominó para outros canais desportivos digitais que operam em Portugal, exigindo avaliação de enquadramento LTSAP e manutenção de arquivos, relatórios e políticas editoriais.

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