Assembleia francesa debate reforma que pode extinguir a LFP já este verão
Proposta aprovada no Senado regressa a 18 de maio e pode criar uma "sociedade de clubes", reforçando poderes da Federação Francesa de Futebol.
O que aconteceu
A partir de 18 de maio, a Assembleia Nacional francesa vai discutir a proposta de lei que reforma a governação do futebol profissional em França. O texto, já aprovado quase por unanimidade no Senado em junho passado, permite à Federação Francesa de Futebol (FFF) retirar a subdelegação à Liga de Futebol Profissional (LFP) e substituí‑la por uma “sociedade de clubes” ao estilo inglês. Se aprovada antes do verão, a aplicação poderá vigorar já na próxima época.
Por Que Importa
- Reconfigura a distribuição de poderes: FFF ganha competências regulatórias e de controlo, enquanto a LFP, no formato atual, pode ser extinta.
- Abre porta a um modelo societário para as ligas, potencialmente mais profissional na gestão dos direitos audiovisuais e no relacionamento com plataformas de transmissão online (streaming) e televisões.
- Resposta à crise dos direitos de transmissão em França, com impacto direto nas receitas dos clubes, cadeias de valor locais e competitividade europeia.
- Introduz instrumentos de controlo financeiro e combate ao pirataria, temas críticos para estabilizar cash-flows e valorizar o campeonato perante os difusores.
Contexto
- A iniciativa é dos senadores Laurent Lafon (União dos Democratas e Independentes) e Michel Savin (Os Republicanos).
- Em março, sete presidentes da Ligue 1, incluindo OL e OM (excluindo PSG e Lille, próximos do presidente da LFP, Vincent Labrune), pediram ao governo aceleração do dossiê, defendendo que o estatuto atual da LFP, enquanto associação, é inadequado para o mercado.
E agora?
- Se a lei for aprovada, a transição para uma “sociedade de clubes” poderá iniciar‑se já na próxima temporada (não confirmado), exigindo novo enquadramento para venda centralizada de direitos, governação e repartição de receitas.
- Clubes e FFF terão de definir a arquitetura: composição acionista, independência regulatória, regras de controlo financeiro e mecanismos anti‑conflito.