Lula sanciona lei que limita atletas não profissionais e impõe equipas femininas a clubes formadores
A Lei n.º 15.522 prevê a profissionalização gradual das competições no Brasil e permite sociedades anónimas do futebol dedicadas à formação de jogadoras.
O que aconteceu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de setembro de 2026, a Lei n.º 15.522, que torna o desenvolvimento do futebol feminino uma prioridade da política desportiva no Brasil. A lei fixa limites iniciais para a inscrição de atletas não profissionais: quatro por equipa na principal divisão nacional, seis nas restantes divisões nacionais e na principal divisão estadual, e oito nas outras competições profissionais.
Por Que Importa
- Um ato posterior do Governo deverá reduzir progressivamente estes limites até à profissionalização integral das competições oficiais, com implicações para a contratação de jogadoras pelos clubes.
- Os clubes reconhecidos como entidades formadoras terão de manter equipas femininas. O prazo de adaptação é de 180 dias após a publicação da lei, prorrogável por mais 180 dias.
- As entidades formadoras passam a ter os mesmos direitos e benefícios previstos para a formação masculina e deverão assegurar às jogadoras instalações, equipamento e apoio profissional iguais ou equivalentes.
- As sociedades anónimas do futebol (SAF) podem passar a dedicar-se exclusivamente à formação de jogadoras, criando uma opção empresarial específica para a modalidade.
Contexto
- A igualdade salarial é uma diretriz para futuras iniciativas, não uma equiparação automática de salários entre jogadores e jogadoras.
- A lei inclui a proteção da gravidez e da maternidade e prevê medidas contra a discriminação e a violência. Também orienta a divulgação antecipada dos calendários, para facilitar o planeamento de clubes e atletas.
Em perspetiva
Em janeiro, a SAF do Fortaleza anunciou o fim da equipa feminina depois da descida da equipa masculina à Série B, apesar de as jogadoras terem garantido a subida ao Brasileirão Feminino A1. A descida retirava ao clube a obrigação de manter futebol feminino associada à participação na elite masculina. A nova lei cria uma base diferente para essa obrigação: nos clubes reconhecidos como entidades formadoras, manter uma equipa feminina deixa de depender do escalão em que joga a equipa masculina.