Tribunal da UE abre porta a regras sobre agentes — com travões: DFB e FIFA ganham fôlego, mas sob teste de proporcionalidade

Luxemburgo admite que federações imponham limites a agentes se forem adequados, necessários e proporcionais. Decisão influencia a próxima sentença sobre o regulamento da FIFA.

9 jul 2026 • 09:03 • Leitura original: Calcio e Finanza (Marco Sacchi)
Tribunal da UE abre porta a regras sobre agentes — com travões: DFB e FIFA ganham fôlego, mas sob teste de proporcionalidade — Calcio e Finanza (Marco Sacchi)

O que aconteceu

A Justiça da União Europeia, no processo C‑428/23 (ROGON e outros), considerou que o regulamento de 2015 da Federação Alemã de Futebol (DFB) sobre a atividade de agentes pode enquadrar‑se na exceção ao bloqueio de práticas anticoncorrenciais, desde que as restrições visem um objetivo legítimo de interesse geral e sejam adequadas, necessárias e proporcionais. Caberá agora ao Supremo Federal alemão verificar, no caso concreto, se as regras — que incluem registo obrigatório, transparência de comissões, proibição de participação em receitas futuras de transferências e limitações em intermediação com menores — passam este teste.

Por Que Importa

  • Define um critério europeu para a regulação do mercado de intermediação: federações podem impor limites, mas sob escrutínio estrito de concorrência.
  • Impacto direto em comissões, modelos de remuneração e transparência: obrigações de divulgação e tetos ou proibições podem ser válidos se proporcionais.
  • Relevância imediata para a próxima decisão no caso C‑209/23 (RRC Sports) sobre o regulamento da FIFA para agentes: a FIFA ganha argumento de enquadramento, não um “cheque em branco”.
  • Risco/regulação: clubes e agentes enfrentam maior previsibilidade jurídica na UE, mas com potenciais custos de conformidade e litígios se as regras excederem o necessário.

Contexto

  • As normas da DFB exigiam: registo de agentes; submissão a estatutos e jurisdição da FIFA, DFB e Liga Alemã; proibição de participação em receitas futuras de transferências; vedação de pagamentos por intermediação envolvendo menores; e publicação de comissões com sanções por incumprimento.
  • O Tribunal esclareceu que federações podem afetar operadores “externos” ao seu sistema (agentes) quando tal for indispensável para regularidade, transparência e sustentabilidade do setor.

Entre Linhas

  • A decisão não valida automaticamente tetos ou proibições: cada conjunto de regras deve demonstrar nexo com o objetivo e proporcionalidade; invocações genéricas ao “interesse geral” não chegam.
  • A avaliação pode ser feita por grupos de disposições com o mesmo objetivo/efeito, não apenas artigo a artigo — relevante para pacotes regulatórios amplos como o da FIFA.

E agora?

  • Na Alemanha, o Supremo Federal decidirá se o regulamento da DFB cumpre todos os critérios de concorrência da UE.
  • No plano internacional, a sentença serve de referência para o veredito no caso RRC Sports sobre o regulamento da FIFA para agentes, especialmente nos pontos de remuneração e limites de atividade.

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