Real Madrid vence recurso em caso de ruído no Bernabéu e livra SAD operacional de julgamento criminal
Tribunal Provincial de Madrid arquiva processo contra o CEO José Ángel Sánchez e a Real Madrid Estadio SL; promotores dos concertos ficam responsáveis por cumprir limites de decibéis.
O que aconteceu
O Real Madrid anunciou que a Secção 3 do Tribunal Provincial de Madrid decidiu a favor do clube, acolhendo os recursos do CEO José Ángel Sánchez Periáñez e da Real Madrid Estadio SL (sociedade que opera o estádio), e determinando o arquivamento do processo criminal relacionado com alegada poluição sonora de concertos no Estádio Santiago Bernabéu. A decisão, emitida esta semana, conclui que nem Sánchez nem a operadora do estádio cometeram ilícito criminal, com concordância do Ministério Público.
Por Que Importa
- Reduz risco jurídico para o modelo de exploração multiuso do Bernabéu, pilar da diversificação de receitas não desportivas (concertos, eventos corporativos).
- Clarifica a responsabilidade de compliance acústico: cabe aos promotores que “organizam e executam” cada espetáculo assegurar limites de decibéis segundo a Ordenança Municipal de 25/02/2011.
- Mantém viável a agenda de eventos premium (ex.: Taylor Swift) que reforça bilhética, alugueres e hospitalidade, apesar de constrangimentos regulatórios locais.
- Reforça a posição negocial do clube com promotores, podendo traduzir-se em cláusulas de mitigação sonora e repartição de custos de isolamento/monitorização.
Contexto
- Em janeiro, foi indicada a ida a julgamento por questões de insonorização, após queixas da Associação de Vizinhos Afectados pelo Bernabéu (AVPB).
- O estádio foi renovado com cobertura retrátil e relvado multiusos para maximizar eventos. Em 2024 recebeu Taylor Swift (2 datas esgotadas), Karol G e Luis Miguel.
- Em setembro de 2024, alguns concertos foram reagendados para cumprir regulamentos locais de ruído.
Entre Linhas
- A decisão afasta a via penal para o operador/CEO, mas não elimina potenciais exposições civis/administrativas para promotores e, por extensão, efeitos operacionais na calendarização (sanções, condicionantes horárias; valores não divulgados).
- O clube sublinha que a mera infração administrativa ambiental não aciona, por si, o Direito Penal — leitura que pode tornar-se referência para outros equipamentos multiusos urbanos em Espanha.