Itália prepara projeto de lei para reformar o futebol: nova partilha dos direitos televisivos e incentivos à formação
Proposta inicial do senador Paolo Marcheschi (Fratelli d’Italia) redesenha receitas, custos e governação: contribuição das apostas, PVS nos direitos da Serie A e tetos para agentes.
O que aconteceu
A primeira versão de um projeto de lei (DDL) para reformar o futebol italiano, assinada pelo senador Paolo Marcheschi e a remeter ao ministro do Desporto Andrea Abodi, propõe mudanças em receitas, custos e governação. O texto, consultado pelo Calcio e Finanza, inclui: contribuição de 2% das apostas para a FIGC a partir de 2027, novos critérios de distribuição dos direitos televisivos da Serie A com Parametri di Valorizzazione e Sostenibilità (PVS), cortes contributivos para jovens jogadores, tetos aos honorários de agentes e um possível comissariamento extraordinário da FIGC por 24 meses (prorrogáveis).
Por Que Importa
- Redistribuição dos direitos: pelo menos 15% das receitas audiovisuais passam a seguir PVS, premiando formação, sustentabilidade e infraestruturas; mais ≥5% extra para clubes com três exercícios seguidos em lucro ou equilíbrio.
- Nova fonte de financiamento: 2% de cada aposta em futebol canalizado para a FIGC, com afetação mínima de 50% à formação/infraestruturas, 30% a programas contra a ludopatia e 20% ao futebol feminino e amador, salvaguardando o saldo do Estado via redução do PREU (prelievo erariale sulle scommesse).
- Contenção de custos: redução de 30% das contribuições sociais para jogadores 18–23 anos nos primeiros cinco anos, e seguro privado obrigatório que substitui a cobertura pública (INAIL), com deduções fiscais previstas.
- Governação e compliance: comissariamento proposto da FIGC para acelerar reformas estruturais (campeonatos, controlos económico‑financeiros, arbitragem) e maior transparência com registo público dos pagamentos a agentes.
Números
- Direitos TV (quota PVS ≥15%):
- 50% formação (minutos de sub‑21 formados no clube, mais‑valias e investimento),
- 30% sustentabilidade (custos/receitas, dívida, ausência de perdas),
- 10% utilização de jogadores italianos,
- 10% qualidade das infraestruturas.
- Prémio adicional: ≥5% para clubes com contas em lucro/zero por 3 épocas consecutivas.
- Agentes: tetos de 5% do salário (se pago pelo atleta), 7% (se pago pelo clube) e 5% sobre indemnizações de transferência; -30% em caso de renovação.
- Fundo juvenil/infraestruturas: 10% das coimas da AGCOM por pirataria audiovisual.
Entre Linhas
- O desenho de neutralidade orçamental do Estado assenta em reduzir o PREU para acomodar a nova contribuição das apostas; a efetiva invariança do encaixe dependerá da execução (não confirmado).
- O detalhe de implementação dos PVS e a ponderação exata em cada época carecem de regulamentação secundária (não confirmado).