Parecer do Tribunal da UE abre porta à anulação judicial de sanções desportivas em Itália

Advogado-geral defende que tribunais nacionais devem poder suspender e anular punições — caso Agnelli/Arrivabene pode redefinir o enquadramento da justiça desportiva italiana.

18 dez 2025 • 10:35 • Leitura original: Calcio e Finanza
Parecer do Tribunal da UE abre porta à anulação judicial de sanções desportivas em Itália — Calcio e Finanza

O que aconteceu

O advogado‑geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Dean Spielmann, emitiu um parecer sobre os recursos de Andrea Agnelli e Maurizio Arrivabene (ex-presidente e ex‑administrador‑delegado da Juventus) às sanções de 2 anos de inibição aplicadas no caso das mais‑valias. O Tribunal Administrativo Regional do Lácio questionou se o direito italiano — que hoje só permite indemnizações e não a anulação/suspensão de sanções desportivas — é compatível com o direito da União. Spielmann entende que os tribunais nacionais devem poder anular e adotar medidas cautelares sobre punições ilegítimas. A decisão final da Corte europeia é esperada em 3–6 meses.

Por Que Importa

  • Reconfigura o equilíbrio entre autonomia desportiva e tutela judicial: clubes, dirigentes e ligas enfrentam maior escrutínio externo, com impacto em governança e compliance.
  • Potencial aumento de litigância e de custos jurídicos para federações e clubes, incluindo pedidos de suspensão urgente que podem afetar inscrições, cargos e calendário competitivo.
  • Eventual necessidade de rever estatutos e regulamentos disciplinares em Itália para cumprir o princípio de tutela jurisdicional efetiva, com efeito em procedimentos e prazos.
  • Maior previsibilidade para investidores e patrocinadores se as sanções tiverem controlo judicial substantivo; porém, risco de incerteza operacional até à decisão final (não confirmado o alcance).

Contexto

  • O parecer valida, em abstrato, a compatibilidade de sanções como inibições profissionais de 2 anos com o direito da UE, desde que sejam proporcionais, objetivas e não discriminatórias e visem a integridade das competições.
  • Não vê conflito com regras de concorrência da UE: punições individuais a dirigentes não configuram, por si, distorção de mercado ou abuso de posição dominante.
  • Exceção: se alguma instância da justiça desportiva for qualificada como verdadeiro “tribunal” à luz do direito da UE, o atual modelo italiano poderia manter‑se sem violar a tutela efetiva.

E agora?

  • Federações e a Juventus seguirão o desfecho em Luxemburgo; uma confirmação pela Corte poderá abrir revisões legislativas e regulatórias em Itália.
  • Clubes e dirigentes com processos pendentes podem testar pedidos de suspensão cautelar em tribunais estatais, alterando a relação de forças em negociações e recursos internos.
  • Patrocinadores poderão ajustar cláusulas de baixa exposição reputacional e de rescisão em contratos com dirigentes e clubes, antecipando maior volatilidade sancionatória.

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