UEFA mantém regra da multipropriedade: conformidade até 1 de março para 2026/27
Comité Executivo confirma que não haverá alterações substanciais ao Artigo 5 em 2026/27; Tribunal Arbitral do Desporto validou a data-limite como “taxativa”.
O que aconteceu
A União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) confirmou, após reunião do Comité Executivo em 3 de dezembro de 2025, que a data de avaliação de 1 de março prevista no Artigo 5.01 do Regulamento das Competições de Clubes se mantém para 2026/27. Até esse prazo, os clubes sob a mesma estrutura acionista têm de cumprir as regras de multipropriedade para poderem participar na mesma competição europeia.
Por Que Importa
- Mantém-se um enquadramento estável para grupos multi-clube, reduzindo risco regulatório e permitindo planear desinvestimentos, reestruturações societárias ou colocação de ativos antes de março.
- A data-limite «tassativa» impacta valorização de ativos: vendas de participações minoritárias/coligações de voto podem ter prazos comprimidos, com possível desconto de preço perto do fecho.
- Clubes e investidores têm de alinhar inscrições europeias com calendários de mercado e governança (acordos de confiança cega, blind trusts, ou separações de controlo) para evitar exclusões e perda de receitas de competições da UEFA.
- Dá previsibilidade a ligas e patrocinadores sobre elegibilidade competitiva, mitigando impactos em audiências e contratos de transmissão.
Contexto
- O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) decidiu em três casos relativos a 2025/26 que o 1 de março é uma data-final obrigatória, validando rejeições de admissões por incumprimento do Artigo 5.01.
- O tema ganhou visibilidade com o exemplo do Crystal Palace e do Olympique Lyonnais, ambos sob a Eagle Football Group, onde a defesa tentou flexibilizar a data para manter o acesso à Liga Europa.
E agora?
- Para 2026/27, a UEFA não introduzirá alterações substanciais ao Artigo 5, reforçando a necessidade de os grupos multi-clube anteciparem decisões societárias até 1 de março.
- Expectável maior atividade de ajustes de controlo/participações entre janeiro e fevereiro, e inclusão de cláusulas contratuais condicionadas à conformidade regulatória nessa janela.