CBF lança Fair Play Financeiro com tetos de custos e sanções graduais a partir de 2026
Novo modelo cria agência reguladora, impõe limites de despesa com plantel e défices máximos, e prevê punições que vão de multas a rebaixamento.
O que aconteceu
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira, um regime de fair play para clubes das Séries A e B que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026. O modelo será supervisionado por uma nova entidade, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), e combina controlo de dívidas, equilíbrio operacional, teto de custos de plantel e regras para situações de insolvência.
Por Que Importa
- Introduz um enquadramento regulatório com sanções financeiras e desportivas (multas, retenção de receitas, dedução de pontos, rebaixamento), afetando diretamente receitas de transmissão e patrocínios.
- Estabelece limites de despesa com o plantel: 70% das receitas + resultado líquido de transferências + aportes (com faseamento: 80% em 2028 e 70% em 2029 na Série A), pressionando a profissionalização orçamental.
- Define défices máximos: até R$ 30 M (≈ €4,82 M) ou 2,5% das receitas na Série A, e R$ 10 M (≈ €1,61 M) ou 2,5% na Série B, o que for maior, com transição até 2028 — reforça sustentabilidade e disciplina de capital.
- Cria a ANRESF como órgão de monitorização, com registos obrigatórios de contratos e transferências, aumentando transparência e rastreabilidade de fluxos financeiros.
Números
- Janelas de fiscalização de dívidas: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro; dívidas novas valem de imediato; anteriores entram no radar a 30/11/2026.
- Endividamento de curto prazo: limite progressivo até 45% das receitas relevantes em 2030 (60% em 2028; 50% em 2029).
- Reporte: contas auditadas até 30 de abril; orçamento anual até 15 de dezembro (função educativa, sem penalização imediata).
Contexto
- As regras de equilíbrio operacional excluem investimentos em formação, infraestruturas, futebol feminino e projetos sociais/olímpicos, sinalizando incentivo a despesas estruturais de longo prazo.
- Em eventos de insolvência, o clube fica com folha salarial congelada na média dos 6 meses anteriores e só pode contratar gastando igual ou menos do que arrecada em vendas.
- Proibida multipropriedade com influência relevante sobre mais de um clube na mesma competição; serão definidos critérios para transações intra-grupo.
E agora?
- 2026-2027: período pedagógico com advertências para custos de elenco e equilíbrio operacional; sanções plenas a partir de 2028.
- Punições a pessoas singulares vão de advertência a banimento, elevando a accountability dos dirigentes.
- Série C terá monitorização simplificada (dívidas em atraso e contas auditadas), indicando possibilidade de futura expansão do regime.