LaLiga endurece exigências antipirataria nos próximos contratos audiovisuais a partir de 2027-28

Liga espanhola quer bloqueios dinâmicos em direto, anti‑VPN e cooperação para identificar utilizadores de emissões ilegais; regulador CNMC contesta alcance das exigências.

18 nov 2025 • 09:39 • Leitura original: Palco23 / Mundo Deportivo (Andrés Tomás)
LaLiga endurece exigências antipirataria nos próximos contratos audiovisuais a partir de 2027-28 — Palco23 / Mundo Deportivo (Andrés Tomás)

O que aconteceu

LaLiga, presidida por Javier Tebas, introduziu novas exigências antipirataria no concurso dos direitos audiovisuais para o ciclo que arranca em 2027-2028. Segundo o El País, os candidatos terão de reforçar medidas técnicas e jurídicas, incluindo bloqueios dinâmicos em direto e participação ativa em processos contra emissores ilegais. A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) manifestou reservas a parte destas exigências.

Por Que Importa

  • Proteção de receita: a pirataria corrói direitos de transmissão e patrocínios; medidas mais fortes visam preservar o valor dos contratos futuros.
  • Custos para operadores: requisitos como anti‑VPN, geobloqueio e intervenção judicial podem elevar capex/opex e alterar a margem dos licenciados.
  • Risco regulatório: a objeção da CNMC pode limitar cláusulas contratuais e criar incerteza na comercialização centralizada dos direitos.
  • Execução em tempo real: bloqueios dinâmicos prometem reduzir audiências ilícitas durante o jogo, impactando audiências pagas e métricas de retorno do investimento (ROI).

Números

  • LaLiga pede “pelo menos 12 medidas técnicas”: rotação de chaves, prevenção de captura de imagem/áudio, anti‑VPN e geobloqueio, duplo fator de autenticação, validação de meios de pagamento limitada ao território, entre outras.

Entre Linhas

  • Exige-se que os parceiros “intervenham como prejudicados” em ações contra terceiros e cooperem para identificar utilizadores de emissões ilegais (inclui P2P e a plataforma de transmissão online Acestream), bem como combater o cardsharing.
  • A CNMC considera que a identificação ativa de clientes por parte dos operadores pode ser uma “intromissão injustificada” e exceder o decreto que autoriza a venda centralizada (alcance regulatório não confirmado em detalhe público).

E agora?

  • O desfecho dependerá do parecer final do regulador e da apetência dos operadores em aceitar obrigações acrescidas. Ajustes contratuais poderão ocorrer para equilibrar proteção de conteúdos e conformidade legal.

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