Prime processa Messi por alegada publicidade enganosa ligada à bebida Más+

Queixa na Florida aponta contradições entre marketing de Más+ by Messi e depoimento do jogador; pedido inclui indemnização e injunção para travar claims de “fundador”.

14 out 2025 • 08:41 • Leitura original: Sportico (Michael McCann)
Prime processa Messi por alegada publicidade enganosa ligada à bebida Más+ — Sportico (Michael McCann)

O que aconteceu

A Prime Hydration, marca de bebidas fundada por Logan Paul e Olajide Olayinka Williams Olatunji (KSI), avançou com uma ação por publicidade enganosa na Florida contra Lionel Messi e a Más+ Next Generation Beverage Company. Alega que o site da Más+ by Messi apresenta o jogador como “fundador” e sugere envolvimento na criação do produto, em contraste com depoimento sob juramento de julho, em que Messi descreveu um papel limitado sobretudo ao uso do seu nome, imagem e semelhança (NIL) para marketing.

Por Que Importa

  • Risco jurídico e financeiro: ação pede indemnização por lucros perdidos e custos de “publicidade corretiva”, além de injunção para travar alegações de que Messi fundou ou criou a bebida.
  • Competição no segmento de hidratação: disputa reforça a batalha por quota num mercado com forte alavanca de celebridades e distribuição em retalho.
  • Reputação e conformidade: o caso testa os limites entre hipérbole publicitária (puffery) e afirmações factuais sobre “origem” e “fundação” de marcas associadas a atletas.
  • Efeito nos contratos de patrocínio e licenciamento: clarifica o enquadramento de NIL e o grau de envolvimento exigido quando se usa o termo “fundador”.

Contexto

  • Em ação paralela em Nova Iorque, o parceiro de Messi, Mark Anthony Group of Companies, processa a Prime por alegadas práticas anticoncorrenciais no design de componentes do setor; a Prime contra‑argumentou envolvendo Messi.
  • No depoimento, Messi afirmou não ter participado no desenho do rótulo/garrafa e ter apenas provado sabores desenvolvidos por Mark Anthony, com a sua equipa a aprovar usos de NIL em produto e publicidade.

Entre Linhas

  • A defesa deverá tentar enquadrar as frases do site como hipérbole típica de marketing e o termo “fundador” como uso comum em marcas de celebridades, não necessariamente indicativo de desenvolvimento técnico.
  • Se o tribunal restringir o uso de “fundador/criado por”, pode criar referência para futuras ativações comerciais com atletas, exigindo maior precisão na rotulagem e nos materiais de marketing.

E agora?

  • O caso, sob a tutela da juíza federal Kathleen M. Williams, seguirá para resposta de Messi e da Más+; valores reclamados são valores não divulgados. A Prime pede júri, indemnização e ordem para alterar comunicações comerciais da Más+.

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