UE impõe regras anti-branqueamento ao futebol: transferências, comissões e patrocínios sob maior escrutínio até 2029
Regulamento (UE) 2024/1624 alarga o perímetro de controlo: agentes e clubes tornam-se “sujeitos obrigados”, com reporte de operações suspeitas e rastreabilidade reforçada em direitos, transferências e receitas comerciais.