Autoridade da Concorrência italiana aprova diretrizes para direitos da Serie A de 2029 a 2034
A aprovação abrange cinco épocas, mas a configuração dos pacotes ainda será definida; a autoridade recomenda menos exclusividade e mais concorrência entre operadores.
O que aconteceu
A Autoridade Garante da Concorrência e do Mercado (AGCM) aprovou as diretrizes da Lega Serie A para a venda dos direitos audiovisuais das épocas de 2029/30 a 2033/34. A decisão, divulgada em outubro de 2026, abrange também a Coppa Italia, a Supercoppa Italiana e as competições Primavera. O concurso está previsto até ao fim do ano; os valores não foram divulgados.
Por Que Importa
- A AGCM considera que licenças exclusivas com duração superior a três épocas podem prejudicar a concorrência. Se a Lega Serie A mantiver o ciclo de cinco anos, recomenda retirar a exclusividade de uma parte ampla das licenças, permitindo que vários operadores transmitam os mesmos jogos. Não se trata de uma proibição geral de exclusividade.
- A oferta inicial da Serie A deverá incluir pelo menos 80% dos jogos em direto. Nenhum operador poderá adquirir em exclusivo todos os jogos em direto em todas as plataformas.
- A autoridade quer pacotes competitivos não apenas em número de jogos, mas também quanto às equipas, aos horários e ao interesse das partidas, para promover a concorrência nos preços cobrados aos espectadores.
Contexto
- A estrutura dos pacotes será fixada nos convites à apresentação de propostas. A venda por plataforma ou em modelo misto exigirá pelo menos três pacotes; a venda por produto, pelo menos dois.
- Se os direitos de transmissão em direto não forem atribuídos, a Lega Serie A poderá recorrer, como solução residual, a um canal pago próprio. A AGCM pediu critérios mais claros para a ativação desta opção.