Itália: ex-guarda-redes Emiliano Viviano leva a tribunal a transparência do Fundo de Fim de Carreira

Decisão esperada entre 2026 e 2027 pode obrigar o Fundo a abrir contas a jogadores e treinadores das Séries A, B e C. Em causa não estão valores em disputa, mas o direito de acesso a balanços.

25 fev 2026 • há 12 horas • Leitura original: Calcio e Finanza
Itália: ex-guarda-redes Emiliano Viviano leva a tribunal a transparência do Fundo de Fim de Carreira — Calcio e Finanza

O que aconteceu

Emiliano Viviano, ex-guarda-redes da Serie A e da Seleção de Itália, contestou em tribunal o “Fundo de accantonamento das indemnizações de fim de carreira para jogadores e treinadores de futebol”, entidade privada sem fins lucrativos criada em 1975 que recebe contribuições obrigatórias de profissionais das Séries A, B e C. Em dezembro de 2025, o Tribunal de Roma ordenou a entrega da documentação pedida por Viviano, mas o Fundo recorreu. A sentença final, esperada em 2026–2027, poderá definir se os inscritos têm direito a consultar balanços e posições individuais.

Por Que Importa

  • Transparência e governação: uma decisão favorável aos atletas pode impor obrigação de prestação de contas a um fundo que gere contribuições laborais há 50 anos, alterando práticas no futebol italiano.
  • Impacto financeiro direto: acesso a saldos e movimentos pode revelar créditos por regularizar (valores não divulgados), relevante para carreiras curtas, jogadores estrangeiros e profissionais da Serie C.
  • Efeito sistémico: um precedente pode forçar Legas e Federação Italiana (FIGC) a rever regulamentos de informação aos tesserados e o controlo sobre entidades parafederativas.
  • Risco reputacional: manter opacidade num mecanismo equiparável a um TFR (indemnização de fim de contrato) aumenta a pressão de sindicatos, media e patrocinadores para padrões de compliance.

Contexto

  • O Fundo não publica balanços aos inscritos nem disponibiliza, por regra, o saldo individual; investe autonomamente as verbas, sem obrigação expressa de reporte aos contribuintes, segundo o estatuto citado.
  • O Fundo alega inexistência de norma que consagre um direito de inspeção dos associados e remete obrigações informativas para as Ligas e a FIGC.
  • Mais de 200 profissionais já iniciaram verificação das suas posições com apoio da consultora Offside FC e do escritório T‑Legal Brigida‑Vocalelli & Partners.

E agora?

  • Se o tribunal confirmar o decreto a favor de Viviano, o Fundo poderá ter de abrir contas e processos de consulta aos inscritos e ajustar o estatuto.
  • Ligas e FIGC poderão ser chamadas a formalizar um modelo de transparência (p. ex., relatórios anuais aos atletas, auditorias independentes). Caso contrário, manter-se-á a litigância e incerteza regulatória.

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