Conselho de Estado italiano confirma abuso de posição dominante da FIGC em torneios amadores
Regulador da concorrência vê reforçada multa de €4,203 milhões; decisão reforça aplicação do Direito da Concorrência ao desporto com impacto no ecossistema juvenil e amador
O que aconteceu
O Conselho de Estado italiano confirmou, na sentença n.º 102/2026, que a Federação Italiana de Futebol (FIGC) cometeu abuso de posição dominante ao estender o seu controlo a eventos e competições de caráter lúdico‑amadorial. A decisão valida a deliberação da Autoridade Garante da Concorrência e do Mercado (AGCM) de 18 de junho de 2024, que aplicou à FIGC uma multa de €4,203 milhões. O acórdão sublinha que o Direito da União Europeia, incluindo os artigos 56, 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), é aplicável ao desporto quando há relevância económica.
Por Que Importa
- Reforça a aplicação do Direito da Concorrência ao futebol, incluindo o segmento amador, com impacto em modelos de governação e receitas associadas a inscrições, patrocínios locais e organização de torneios.
- Pode abrir mercado a Entidades de Promoção Desportiva e operadores independentes, aumentando a oferta e a competição por patrocínios e serviços (campos, arbitragem, seguros).
- Cria jurisprudência útil para litígios futuros sobre exclusividades e autorizações federativas, à semelhança dos casos “Superleague” e “Diarra” referidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
- Risco de revisão de regulamentos: federações poderão ter de ajustar normas para evitar práticas de exclusão em escalões juvenis e amadores, sob pena de novas sanções.
Entre Linhas
- O tribunal valorizou a conduta combinada da FIGC (proibições a clubes filiados de participar em torneios amadores, falta de convenções com entidades promotoras e definição ampla de “agonismo” a partir dos 12 anos), mesmo que atos isolados pudessem ser formalmente legítimos.
- A concorrência emerge como via autónoma de tutela, distinta da justiça desportiva, reforçando o escrutínio sobre decisões administrativas federativas que afetem mercados conexos.
E agora?
- Esperam‑se ajustes regulatórios na FIGC (não confirmado) e possível efeito demonstração noutros países da União Europeia, com revisões de regras de participação e de calendarização de torneios.
- Entidades promotoras podem avançar com novos formatos e parcerias comerciais para o segmento amador, aproveitando maior segurança jurídica pós‑acórdão.