Caso Diarra obriga FIFA a rever regras: impacto nas cláusulas e no poder negocial no mercado
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia leva a alterações no artigo 17 do RSTP e abre caminho a cláusulas rescissórias dinâmicas para mitigar riscos e litígios.
O que aconteceu
Trinta anos após Bosman, a decisão “Diarra” do Tribunal de Justiça da União Europeia (4 de outubro de 2024, C‑650/22) considerou que partes do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA (RSTP) violam as regras da União Europeia sobre livre circulação de trabalhadores e concorrência. A FIFA ajustou de imediato o artigo 17 (consequências do recesso sem justa causa), limitou a responsabilidade solidária do novo clube e impôs emissão do certificado internacional de transferência (ITC) em 72 horas. Estão iminentes novas diretrizes para quantificar indemnizações, tornando mais previsível o “preço” da saída unilateral de um jogador.
Por Que Importa
- Redefinição de risco contratual: indemnizações passam a seguir o princípio do interesse positivo e a lei aplicável local, reduzindo incerteza e potencialmente o custo de rutura para os jogadores.
- Menor poder dissuasor dos clubes: fim da responsabilidade automática do novo clube (exige prova de indução ativa) e ITC em 72h diminuem barreiras à mobilidade, com efeito direto no valor de negociação de contratos e transferências.
- Pressão por novas cláusulas: tendência para cláusulas rescissórias dinâmicas, indexadas a desempenho e ao nível económico-competitivo do comprador, para preservar estabilidade e retorno do investimento (ROI).
- Calendário e planeamento: maior previsibilidade do “range” indemnizatório facilita estratégia de mercado, gestão de tesouraria e mitigação de litígios.
Contexto
- Antes de Diarra, o cálculo de indemnizações favorecia os clubes e era pesado e incerto para jogadores; casos como o de Lassana Diarra tiveram condenações multimilionárias (ex.: €10,5 milhões).
- A decisão incide sobre o art. 17 (n.º 1, 2 e 4), art. 9.1 e Anexo 3 do RSTP. As cláusulas penais terão de respeitar proporcionalidade.
E agora?
- Espera-se publicação, pela FIFA, de parâmetros comuns para quantificar danos (valores não divulgados), com impacto na redação contratual em toda a Europa.
- Clubes podem adotar cláusulas com: montante fixo escalonado por “tier” do comprador; complementos variáveis por presenças/golos/assistências; percentagens de futura venda; janelas de ativação e períodos de bloqueio.
- Jogadores e agentes ganharão alavancagem para planear progressão de carreira, trocando fixo menor por variáveis mais elevadas quando o salto competitivo for maior.