Lotito avança com emenda à “lei anti‑fundos” para maior transparência no futebol italiano

Proposta obriga investidores estrangeiros com ≥5% a criar sociedade em Itália, divulgar beneficiários e origem dos capitais, com coimas até €5 milhões e sanções adicionais.

18 nov 2025 • 09:39 • Leitura original: Calcio e Finanza
Lotito avança com emenda à “lei anti‑fundos” para maior transparência no futebol italiano — Calcio e Finanza

O que aconteceu

O senador e proprietário da Lazio, Claudio Lotito, apresentou uma emenda à lei do Orçamento em Itália que replica um projeto‑lei entregue em agosto, visando reforçar a transparência na propriedade e gestão dos clubes profissionais. A norma exige que investidores estrangeiros com pelo menos 5% de um clube constituam, em 90 dias, uma sociedade de direito italiano, nomeiem um representante legal residente e divulguem beneficiários e origem dos fundos à FIGC (federação), liga respetiva e Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC).

Por Que Importa

  • Transparência e compliance: obriga a identificar pessoas singulares e coletivas com ≥5% e a publicar a proveniência do capital, reduzindo risco de estruturas opacas e conflito de interesses.
  • Custos e governance: criação de sociedade italiana e reporting anual elevam custos regulatórios para fundos e veículos fiduciários; pode influenciar estratégias de aquisição e prazos de fecho de negócios.
  • Enforcement com impacto financeiro: coimas administrativas entre €1–5 milhões por incumprimento reiterado, mais €1 milhão/semana por atraso na comunicação e possível suspensão de direitos de voto.
  • Risco penal e reputacional: omissões voluntárias podem implicar pena de prisão até 1 ano para o representante legal e maior exposição pública via publicação nos sites da FIGC e das Ligas.

Contexto

  • A emenda cobre fundos de investimento, fiduciárias e veículos societários estrangeiros que detenham, direta ou indiretamente, ≥5% do capital ou direitos de voto de clubes italianos.
  • Vendedores de participações devem comunicar a identidade real do comprador à federação; clubes têm 7 dias para notificar FIGC, Liga e ANAC após a operação ou entrada em vigor da lei.
  • A ANAC passa a fiscalizar e a emitir parecer vinculativo antes de coimas aplicadas pela federação.

E agora?

  • A medida depende da aprovação parlamentar no âmbito da manobra orçamental; termos finais e calendário de aplicação podem sofrer alterações (não confirmado).
  • Potenciais efeitos: reconfiguração de estruturas de propriedade de clubes com capital estrangeiro e possível desaceleração de novos investimentos enquanto o mercado se adapta às novas exigências.

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