# Conselho de Estado italiano confirma abuso de posição dominante da FIGC em torneios amadores

> Regulador da concorrência vê reforçada multa de €4,203 milhões; decisão reforça aplicação do Direito da Concorrência ao desporto com impacto no ecossistema juvenil e amador

- Publicado: 2026-01-12 09:13
- Tags: Industria, Italia, Portugal, Uniao Europeia, Figc, Tribunal De Justica Da Uniao Europeia, Agcm, Conselho De Estado
- Fonte original: [Calcio e Finanza](https://www.calcioefinanza.it/2026/01/09/lubrano-sentenza-figc-consiglio-di-stato/)
- Versão HTML: https://www.futebolnegocios.com/2026/01/12/conselho-de-estado-italiano-confirma-abuso-de-posicao-dominante-da-figc-em-torneios-amadores/

## O que aconteceu

O Conselho de Estado italiano confirmou, na sentença n.º 102/2026, que a Federação Italiana de Futebol (FIGC) cometeu **abuso de posição dominante** ao estender o seu controlo a eventos e competições de caráter lúdico‑amadorial. A decisão valida a deliberação da Autoridade Garante da Concorrência e do Mercado (AGCM) de 18 de junho de 2024, que aplicou à FIGC uma multa de **€4,203 milhões**. O acórdão sublinha que o Direito da União Europeia, incluindo os artigos 56, 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), é aplicável ao desporto quando há relevância económica.

### Por Que Importa

- Reforça a **aplicação do Direito da Concorrência** ao futebol, incluindo o segmento amador, com impacto em modelos de governação e receitas associadas a inscrições, patrocínios locais e organização de torneios.
- Pode abrir mercado a **Entidades de Promoção Desportiva** e operadores independentes, aumentando a oferta e a competição por patrocínios e serviços (campos, arbitragem, seguros).
- Cria jurisprudência útil para litígios futuros sobre **exclusividades e autorizações** federativas, à semelhança dos casos “Superleague” e “Diarra” referidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
- Risco de **revisão de regulamentos**: federações poderão ter de ajustar normas para evitar práticas de exclusão em escalões juvenis e amadores, sob pena de novas sanções.

### Entre Linhas

- O tribunal valorizou a conduta **combinada** da FIGC (proibições a clubes filiados de participar em torneios amadores, falta de convenções com entidades promotoras e definição ampla de “agonismo” a partir dos 12 anos), mesmo que atos isolados pudessem ser formalmente legítimos.
- A concorrência emerge como **via autónoma** de tutela, distinta da justiça desportiva, reforçando o escrutínio sobre decisões administrativas federativas que afetem mercados conexos.

### E agora?

- Esperam‑se ajustes regulatórios na FIGC (não confirmado) e possível **efeito demonstração** noutros países da União Europeia, com revisões de regras de participação e de calendarização de torneios.
- Entidades promotoras podem avançar com **novos formatos e parcerias** comerciais para o segmento amador, aproveitando maior segurança jurídica pós‑acórdão.
