# CBF lança Fair Play Financeiro com tetos de custos e sanções graduais a partir de 2026

> Novo modelo cria agência reguladora, impõe limites de despesa com plantel e défices máximos, e prevê punições que vão de multas a rebaixamento.

- Publicado: 2025-11-27 09:33
- Tags: Financas, Estados Unidos, Serie A, Sao Paulo, Brasil, Futebol Feminino, Cbf, Serie C, Serie B, Anresf, Cvm
- Fonte original: [desconhecida](https://ge.globo.com/sp/futebol/noticia/2025/11/26/cbf-anuncia-o-fair-play-financeiro-veja-regras-punicoes-e-cronograma.ghtml)
- Versão HTML: https://www.futebolnegocios.com/2025/11/27/cbf-lanca-fair-play-financeiro-com-tetos-de-custos-e-sancoes-graduais-a-partir-de-2026/

## O que aconteceu

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira, um regime de fair play para clubes das Séries A e B que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026. O modelo será supervisionado por uma nova entidade, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), e combina controlo de dívidas, equilíbrio operacional, teto de custos de plantel e regras para situações de insolvência.

### Por Que Importa

- Introduz um enquadramento regulatório com **sanções financeiras e desportivas** (multas, retenção de receitas, dedução de pontos, rebaixamento), afetando diretamente receitas de transmissão e patrocínios.
- Estabelece **limites de despesa com o plantel**: 70% das receitas + resultado líquido de transferências + aportes (com faseamento: 80% em 2028 e 70% em 2029 na Série A), pressionando a profissionalização orçamental.
- Define **défices máximos**: até R$ 30 M (≈ €4,82 M) ou 2,5% das receitas na Série A, e R$ 10 M (≈ €1,61 M) ou 2,5% na Série B, o que for maior, com transição até 2028 — reforça sustentabilidade e disciplina de capital.
- Cria a **ANRESF** como órgão de monitorização, com registos obrigatórios de contratos e transferências, aumentando transparência e rastreabilidade de fluxos financeiros.

### Números

- Janelas de fiscalização de dívidas: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro; dívidas novas valem de imediato; anteriores entram no radar a 30/11/2026.
- **Endividamento de curto prazo**: limite progressivo até 45% das receitas relevantes em 2030 (60% em 2028; 50% em 2029).
- Reporte: contas auditadas até 30 de abril; orçamento anual até 15 de dezembro (função educativa, sem penalização imediata).

### Contexto

- As regras de equilíbrio operacional excluem investimentos em formação, infraestruturas, futebol feminino e projetos sociais/olímpicos, sinalizando incentivo a despesas estruturais de longo prazo.
- Em eventos de insolvência, o clube fica com **folha salarial congelada** na média dos 6 meses anteriores e só pode contratar gastando igual ou menos do que arrecada em vendas.
- Proibida **multipropriedade** com influência relevante sobre mais de um clube na mesma competição; serão definidos critérios para transações intra-grupo.

### E agora?

- 2026-2027: período pedagógico com advertências para custos de elenco e equilíbrio operacional; sanções plenas a partir de 2028.
- Punições a pessoas singulares vão de advertência a **banimento**, elevando a accountability dos dirigentes.
- Série C terá monitorização simplificada (dívidas em atraso e contas auditadas), indicando possibilidade de futura expansão do regime.
