# Lotito avança com emenda à “lei anti‑fundos” para maior transparência no futebol italiano

> Proposta obriga investidores estrangeiros com ≥5% a criar sociedade em Itália, divulgar beneficiários e origem dos capitais, com coimas até €5 milhões e sanções adicionais.

- Publicado: 2025-11-18 09:39
- Tags: Industria, Estados Unidos, Italia, Lazio, Figc
- Fonte original: [Calcio e Finanza](https://www.calcioefinanza.it/2025/11/17/lotito-emendamento-trasparenza-fondi-proprieta/)
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## O que aconteceu

O senador e proprietário da Lazio, Claudio Lotito, apresentou uma emenda à lei do Orçamento em Itália que replica um projeto‑lei entregue em agosto, visando **reforçar a transparência na propriedade e gestão** dos clubes profissionais. A norma exige que **investidores estrangeiros com pelo menos 5%** de um clube constituam, em 90 dias, uma sociedade de direito italiano, nomeiem um representante legal residente e **divulguem beneficiários e origem dos fundos** à FIGC (federação), liga respetiva e Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC).

### Por Que Importa

- Transparência e compliance: obriga a identificar **pessoas singulares e coletivas** com ≥5% e a publicar a **proveniência do capital**, reduzindo risco de estruturas opacas e conflito de interesses.
- Custos e governance: criação de sociedade italiana e reporting anual elevam **custos regulatórios** para fundos e veículos fiduciários; pode influenciar **estratégias de aquisição** e prazos de fecho de negócios.
- Enforcement com impacto financeiro: coimas administrativas entre **€1–5 milhões** por incumprimento reiterado, mais **€1 milhão/semana** por atraso na comunicação e possível **suspensão de direitos de voto**.
- Risco penal e reputacional: omissões voluntárias podem implicar **pena de prisão até 1 ano** para o representante legal e maior exposição pública via publicação nos sites da FIGC e das Ligas.

### Contexto

- A emenda cobre fundos de investimento, fiduciárias e veículos societários estrangeiros que detenham, direta ou indiretamente, **≥5%** do capital ou direitos de voto de clubes italianos.
- Vendedores de participações devem comunicar a **identidade real do comprador** à federação; clubes têm **7 dias** para notificar FIGC, Liga e ANAC após a operação ou entrada em vigor da lei.
- A ANAC passa a **fiscalizar** e a emitir parecer vinculativo antes de coimas aplicadas pela federação.

### E agora?

- A medida depende da **aprovação parlamentar** no âmbito da manobra orçamental; termos finais e calendário de aplicação podem sofrer alterações (não confirmado).
- Potenciais efeitos: reconfiguração de **estruturas de propriedade** de clubes com capital estrangeiro e possível **desaceleração** de novos investimentos enquanto o mercado se adapta às novas exigências.
